A AMQP representa, defende e promove os interesses dos moradores da Quinta da Parreirinha e zonas envolventes, trabalhando diariamente por uma qualidade de vida melhor.
Quem somos
A AMQP – Associação dos Moradores da Quinta da Parreirinha é uma associação cívica e cultural sem fins lucrativos, com sede na Praceta José Régio, nº 16 B, 2695-050 Bobadela, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures.
Desde a sua fundação em 2017, a AMQP tem trabalhado de forma ativa na melhoria da qualidade de vida da comunidade, servindo de ponte entre os moradores e as diversas entidades públicas, acompanhando questões relacionadas com o espaço público, equipamentos, segurança, mobilidade, ambiente e bem-estar coletivo.
Mais do que uma associação de moradores, a AMQP pretende ser um ponto de encontro para todos aqueles que acreditam na importância da participação cívica e no fortalecimento do espírito comunitário.
"Juntos fazemos a diferença."
Âmbito e fins
Comunidade organizada
A AMQP conta com núcleos temáticos que reúnem moradores com interesses e paixões comuns, reforçando o espírito comunitário da Quinta da Parreirinha.
Documentação oficial
Documentos oficiais da Associação de Moradores da Quinta da Parreirinha, disponíveis para consulta e download.
Consulta integrada
Transcrição integral dos Estatutos da AMQP conforme escritura notarial. Para o documento original com assinaturas, descarregue o PDF.
A "Associação dos Moradores da Quinta da Parreirinha – AMQP", doravante designada pela sigla "AMQP" ou "associação", é uma associação cívica e cultural sem fins lucrativos, cuja sede se situa na Praceta José Régio, nº 16 B, 2695-050 Bobadela, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures.
1 — A associação tem por fins:
2 — A associação deverá manter-se apartidária, podendo, no entanto, facultar a utilização das instalações para atividades de natureza política ou religiosa, conforme regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.
1 — Podem ser associados da AMQP:
2 — As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar em Assembleia Geral.
1 — Constituem receitas da associação as importâncias provenientes do pagamento das joias, quotas, rendimentos de bens próprios, donativos, protocolos e quaisquer outros rendimentos.
2 — O montante da jóia e quotas mensais a pagar pelos associados será fixado por regulamento a aprovar em Assembleia Geral.
1 — São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2 — O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
1 — A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 — A competência da Assembleia Geral e a sua forma de funcionamento encontram-se estabelecidas nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.
3 — A convocação da Assembleia Geral pode ser efetuada mediante publicação do respetivo aviso, nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais.
4 — A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados — um presidente e dois secretários —, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
1 — A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados.
2 — À Direção, enquanto órgão executivo, compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e a sua representação, em juízo e fora dele.
3 — A associação obriga-se com a intervenção de três dos cinco associados que integram a Direção.
4 — A forma de funcionamento da Direção encontra-se estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
1 — O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
2 — Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas orçamentadas pelo órgão executivo.
3 — A forma de funcionamento do Conselho Fiscal encontra-se estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não esteja afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido dados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Documento elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado. Para o documento original com assinaturas e rubrica notarial, descarregue o PDF oficial.
Estatutos Completos (PDF)Informação útil
Contactos e serviços essenciais para os moradores da Quinta da Parreirinha e zona de Bobadela.
Entidades parceiras
A AMQP colabora com as entidades locais no desenvolvimento e valorização da Quinta da Parreirinha.
Inscrição de sócio
Faça parte da nossa comunidade. A sua participação fortalece a representação coletiva dos moradores da Quinta da Parreirinha.
Fale connosco
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Praceta José Régio, 16B
2695-050 Bobadela, Loures
(nas instalações da Junta de Freguesia)
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