Bobadela · Loures · Fundada em 2017

Uma comunidade
mais forte,
juntos.

A AMQP representa, defende e promove os interesses dos moradores da Quinta da Parreirinha e zonas envolventes, trabalhando diariamente por uma qualidade de vida melhor.

2017
Fundação
9
Anos activos
+140
Sócios
SCROLL

A nossa missão e história

A AMQP – Associação dos Moradores da Quinta da Parreirinha é uma associação cívica e cultural sem fins lucrativos, com sede na Praceta José Régio, nº 16 B, 2695-050 Bobadela, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures.

Desde a sua fundação em 2017, a AMQP tem trabalhado de forma ativa na melhoria da qualidade de vida da comunidade, servindo de ponte entre os moradores e as diversas entidades públicas, acompanhando questões relacionadas com o espaço público, equipamentos, segurança, mobilidade, ambiente e bem-estar coletivo.

Mais do que uma associação de moradores, a AMQP pretende ser um ponto de encontro para todos aqueles que acreditam na importância da participação cívica e no fortalecimento do espírito comunitário.

"Juntos fazemos a diferença."

  • Cooperar com entidades públicas para valorizar e desenvolver a Urbanização da Quinta da Parreirinha
  • Promoção de iniciativas de ordem social, cultural, cívica e desportiva
  • Representação dos moradores junto das entidades competentes
  • Defesa da qualidade de vida e valorização do espaço público
  • Solidariedade e bem-estar dos habitantes da urbanização
  • Manutenção da postura apartidária, aberta a toda a comunidade

Núcleos da AMQP

A AMQP conta com núcleos temáticos que reúnem moradores com interesses e paixões comuns, reforçando o espírito comunitário da Quinta da Parreirinha.

Grupo Motard da Parreirinha
Núcleo da AMQP que fomenta o espírito de fraternidade e solidariedade entre motociclistas, defende os direitos dos motards e promove a Vila de Bobadela nas vertentes culturais, desportivas e turísticas.
motards@am-quintadaparreirinha.pt
Quint'Andamento
Núcleo dedicado à organização de caminhadas e actividades ao ar livre, promovendo a saúde, o convívio e o contacto com a natureza entre os moradores da Quinta da Parreirinha e comunidade envolvente.
quintandamento@am-quintadaparreirinha.pt

Estatutos & Órgãos Sociais

Documentos oficiais da Associação de Moradores da Quinta da Parreirinha, disponíveis para consulta e download.

Estatutos AMQP
Documento fundacional que rege a organização, denominação, sede, objetivos e funcionamento da Associação. Lavrado por escritura notarial.
Descarregar PDF ↓ Ver transcrição completa
Órgãos Sociais 2025
Ata n.º 2/2025 — Eleição dos órgãos sociais realizada a 6 de novembro de 2025, com votação unânime. Mandato de dois anos.
Assembleia Geral
Sérgio Manuel T. da SilvaPresidente da AG
Direção
Francisco Lourenço CorreiaPresidente da Direção
Conselho Fiscal
Lúcia PimentaPresidente do C. Fiscal
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Estatutos — Artigos

Transcrição integral dos Estatutos da AMQP conforme escritura notarial. Para o documento original com assinaturas, descarregue o PDF.

Artigo 1.º — Denominação e Sede

A "Associação dos Moradores da Quinta da Parreirinha – AMQP", doravante designada pela sigla "AMQP" ou "associação", é uma associação cívica e cultural sem fins lucrativos, cuja sede se situa na Praceta José Régio, nº 16 B, 2695-050 Bobadela, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures.

Artigo 2.º — Âmbito e Objeto

1 — A associação tem por fins:

  • Cooperar com as entidades públicas, nomeadamente com a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal do respetivo concelho, em tudo o que possa valorizar o núcleo residencial da Urbanização da Quinta da Parreirinha, e que tenha por fim o desenvolvimento e progresso locais;
  • A promoção e realização de iniciativas de ordem social, cultural, cívica e desportiva que contribua para a mais ampla solidariedade e o bem-estar dos habitantes e para o engrandecimento da Urbanização.

2 — A associação deverá manter-se apartidária, podendo, no entanto, facultar a utilização das instalações para atividades de natureza política ou religiosa, conforme regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.

Artigo 3.º — Associados

1 — Podem ser associados da AMQP:

  • Todos os indivíduos que sejam residentes na Urbanização da Quinta da Parreirinha ou que nela hajam residido e ainda os que, de alguma forma, mantenham interesse ou afinidades com a comunidade;
  • Pessoas coletivas ou individuais, privadas ou públicas que preferencialmente residam, tenham sede, ou exerçam atividade administrativa ou económica na Urbanização da Quinta da Parreirinha.

2 — As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar em Assembleia Geral.

Artigo 4.º — Receitas

1 — Constituem receitas da associação as importâncias provenientes do pagamento das joias, quotas, rendimentos de bens próprios, donativos, protocolos e quaisquer outros rendimentos.

2 — O montante da jóia e quotas mensais a pagar pelos associados será fixado por regulamento a aprovar em Assembleia Geral.

Artigo 5.º — Órgãos

1 — São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2 — O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.

Artigo 6.º — Assembleia Geral

1 — A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 — A competência da Assembleia Geral e a sua forma de funcionamento encontram-se estabelecidas nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.

3 — A convocação da Assembleia Geral pode ser efetuada mediante publicação do respetivo aviso, nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais.

4 — A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados — um presidente e dois secretários —, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 7.º — Direção

1 — A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados.

2 — À Direção, enquanto órgão executivo, compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e a sua representação, em juízo e fora dele.

3 — A associação obriga-se com a intervenção de três dos cinco associados que integram a Direção.

4 — A forma de funcionamento da Direção encontra-se estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 8.º — Conselho Fiscal

1 — O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.

2 — Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas orçamentadas pelo órgão executivo.

3 — A forma de funcionamento do Conselho Fiscal encontra-se estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 9.º — Extinção e Destino dos Bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não esteja afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido dados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Documento elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado. Para o documento original com assinaturas e rubrica notarial, descarregue o PDF oficial.

Estatutos Completos (PDF)

Para os Moradores

Contactos e serviços essenciais para os moradores da Quinta da Parreirinha e zona de Bobadela.

112
Número de Emergência NacionalPolícia · Bombeiros · Emergência Médica

Parceiros Institucionais

A AMQP colabora com as entidades locais no desenvolvimento e valorização da Quinta da Parreirinha.

Associar-me à AMQP

Faça parte da nossa comunidade. A sua participação fortalece a representação coletiva dos moradores da Quinta da Parreirinha.

12 €
Quota Anual
5 €
Jóia de Inscrição
(paga uma única vez)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório. A sua adesão é processada pela Direção da AMQP.
Prefere imprimir? Pode descarregar a ficha de inscrição em PDF, preencher e entregar pessoalmente na Papelaria HF — Rua Júlio Conceição Sousa, 12 – Loja B – 2695-065 Bobadela.

Contactos

Tem alguma questão, sugestão ou pretende reportar um problema na urbanização? Entre em contacto connosco.

Sede

Praceta José Régio, 16B
2695-050 Bobadela, Loures
(nas instalações da Junta de Freguesia)

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pela comunidade

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